
Lei Maria da Penha
Escrito e Publicado por Atila de Souza Silva
Diante da necessidade de um olhar mais perspicaz e atento as mulheres, a Lei 11.340 foi criada no ano de 2006, tendo sua autora a senhora Maria da Penha Maia Fernandes, após a mesma ter sofrido duas tentativas de homicídios trabalhou incansavelmente para a criação desta referida lei.
Infelizmente, as tragédias e violências domésticas fazem parte da história do nosso país muito antes do ano desta criação, porém, foi-se necessário uma mulher agredida ter postura e muita coragem para enfrentar os desdobramentos que isso poderia ocasionar.
Hoje, graças a diversos estudos, anamnense e avaliações das mulheres que passaram por diversas formas de agressão, temos outras leis complementares, sendo uma delas a Lei nº 11.624, de 2021 criada pelos deputados Wilson Santos e Valdir Barroso, onde essa vêm de encontro com um dos motivos de trazer esse assunto à tona nesse site, a mesma, traz aos condôminos e principalmente aos síndicos de cada condomínio a seguinte obrigação: “Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de
agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos na forma específica, no âmbito do Estado do Mato Grosso.”, ou seja, essa última lei citada vem trazer a tona a obrigatoriedade de todos nós termos ciência e conhecimento para sabermos a maneira correta de agir e orientar, os síndicos devem buscar ações informativas e educativas que levem a sua comunidade ao conhecimento.
Lembrando que na Lei Maria da Penha, qualquer pessoa pode ser enquadrada como agressor, não somente o companheiro, mais toda ação praticada que cause na mulher morte, lesão, sofrimentos e danos deve ser denunciada, mais para que isso ocorra, precisamos primeiramente entender quais são os tipos violências, exemplificarei
alguns abaixo:
- Violência Física, são os crimes de lesão corporal, como socos, chutes, empurrões e outros, até mesmo a tentativa de homicídio;
- Violência Psicológica, crimes de ameaças, insultos, constrangimentos, chantagens, manipulação e diversos outros;
- Violência Moral, crimes de injúrias, calúnias, difamação, divulgação de informações pessoais, exposição vexatória;
- Violência Sexual, atos praticados sem consentimentos da vitima, estupros, assédios, coerção e exploração sexual;
- Violência Patrimonial, roubos, estelionato, furtos, apropriação, além de controle, destruição ou até mesmo ocultação de bens, documentos e instrumentos utilizados para o trabalho da vítima;
São inúmeras formas de violência, acima somente citamos alguns exemplos, porém, tudo que vai contra os Direitos Humanos e principalmente contra os princípios de uma vida digna, que tira a integridade, moral e a reputação da mulher, tira sua paz e muitas vezes o direito de ir e vir da sua própria residência, pelo medo e insegurança, lugar onde deveria ser a sua segurança, conforto e descanso.
Precisamos estar atentos a tudo que está acontecendo a nossa volta, para que possamos intervir pedindo ajuda quando isso for necessário e saber onde e como são os procedimentos para isso, seja como uma denúncia anônima seja como a vitima.
Por esse motivo reforço a todos a importância de leituras de documentos que nos embasam e norteiam a buscar soluções para problemas que no mínimo é vergonhoso existir, mais necessário estudar para combatê-lo e evitá-lo, no Estado de Mato Grosso temos várias medidas que foram tomadas para evitar esse tipo de violência, criadas
Delegacias Especializadas somente nesses atendimentos e hoje isso se expande até mesmo para dentro dos Pronto Atendimentos, onde a mulher pode buscar seus direitos, ajuda e encaminhamentos.
Enfim, precisamos nós síndicos, tem um olhar mais aguçado para os nossos condôminos percebendo neles não só as necessidades social e ambiental do local onde vivem, mais principalmente de necessidades humanas, urgentes e emergenciais, todo ser humano pode ajudar a evitar o mal causado ao outro, desde que esteja disposto a não
olhar somente para dentro de si, mais sim para a totalidade ao seu redor, meu direito termina quando o seu também foi negado, menosprezado ou ignorado, pois, hoje pode ser com um vizinho, mais infelizmente amanhã pode ser com um familiar, não buscamos lutar pelo direito só quando isso me aflige, mais sim quando aflige o meu ser
humano e o do outro.